Drogarias · Lucro Real e Simples Nacional

Sua farmácia tem créditos tributários que ainda podem ser recuperados

Sua farmácia pode ter tributos pagos a mais — e esse dinheiro ainda pode voltar para o seu caixa.

Processo 100% administrativo. Sem ação judicial. Você só paga se recuperar.

Gratuito
Diagnóstico inicial
60 meses
Período revisado
Ad êxito
Você paga só se recuperar
45 a 60 dias
Para o diagnóstico
Processo administrativo · sem judicial
|
Sem ação judicial
|
Honorários exclusivamente sobre o resultado
|
Diagnóstico gratuito e sem compromisso
Por que agir agora

Não perca tempo e dinheiro

⚖️ Reforma tributária

O PIS/COFINS vai deixar de existir

A reforma tributária aprovada em 2023 e regulamentada em 2024 inicia a substituição do PIS e da COFINS pelo IBS e pela CBS a partir de 2026. A transição ocorre de forma gradual ao longo de vários anos — mas à medida que o PIS/COFINS deixa de ser recolhido no presente, o período recuperável no passado também vai se estreitando. Quem não agir agora perde dos dois lados: o que prescreveu atrás e o que não existe mais à frente.

2026
Início da transição
2033
Extinção total do PIS/COFINS
Cada ano de transição reduz o universo recuperável no passado e no presente.
O que é avaliado

Três categorias de crédito tributário

O diagnóstico analisa cada categoria de forma independente. Cada uma pode gerar créditos mesmo que as outras não gerem.

01
PIS/COFINS Monofásico
Lucro Real + Simples Nacional
O tributo é recolhido integralmente pelo fabricante ou importador. Na revenda, a alíquota é zero. Erros de parametrização no ERP ou na segregação de receitas no PGDAS fazem a farmácia pagar de novo o que já foi recolhido.
Em linguagem direta: o imposto já foi pago lá atrás na cadeia. Você está pagando de novo sem precisar.
Produtos elegíveis
Medicamentos (referência, genéricos e similares)
Cosméticos e perfumaria
Higiene pessoal e toucador
Bebidas frias (água, sucos, isotônicos)
Estimativa: 80%–90% do faturamento de uma drogaria
02
Exclusão do ICMS da Base de PIS/COFINS
Lucro Real
O STF decidiu no Tema 69 que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS. Muitas empresas continuaram calculando sobre a base incorreta após a decisão.
Em linguagem direta: você pagou imposto sobre um valor que incluía outro imposto. A Justiça reconheceu que isso está errado.
Condição
Exclusiva para empresas no Lucro Real com PIS/COFINS no regime não-cumulativo
Decisão vinculante do STF — direito garantido
03
Créditos de Insumos Declarados
Lucro Real
Despesas operacionais declaradas — como aluguéis pagos em boleto, energia elétrica, e outros insumos — geram crédito de PIS/COFINS no regime não-cumulativo que muitas vezes não é aproveitado.
Em linguagem direta: gastos que você já tem no dia a dia da loja podem gerar crédito tributário que você ainda não está usando.
Exemplos de insumos elegíveis
Aluguel do ponto comercial (valor declarado em boleto)
Energia elétrica
Serviços essenciais à operação
O crédito é proporcional ao valor efetivamente declarado
Contexto

Por que isso acontece em quase todas as farmácias

A legislação tributária do setor farmacêutico é uma das mais complexas do país. Erros fiscais silenciosos acumulam ao longo dos anos sem que gestores ou contadores percebam.

95%
das farmácias brasileiras
pagam mais imposto do que deveriam — Lucro Real ou Simples Nacional. O erro não é da empresa: é da complexidade da legislação e da velocidade com que ela muda.
Estimativa baseada em diagnósticos realizados
5 anos
é o prazo legal para recuperar
Cada mês que passa, créditos do período mais antigo prescrevem definitivamente. Em um caso recente, o cliente teria perdido cerca de R$ 17 mil esperando apenas dois meses a mais para agir.
Prazo prescricional — Lei 9.784/99
Ad êxito
você paga só se recuperar
O diagnóstico é gratuito. Os honorários são cobrados exclusivamente sobre o valor efetivamente recuperado. Sem resultado, não há cobrança.
Modelo ad êxito — sem risco financeiro
O que o setor já está fazendo

Um movimento que já chegou às maiores redes do país

Não é tese de consultoria. As maiores redes de farmácia de capital aberto do Brasil reconhecem créditos tributários dessa natureza em seus balanços auditados — informação pública, divulgada à B3 e verificável por qualquer pessoa nos sites de relações com investidores das companhias.

Pague Menos
PGMN3
RD Saúde
RADL3
Profarma
PFRM3
D1000
DMVF3
Redes listadas na B3 que reconhecem créditos tributários em seus balanços públicos
As teses são as mesmas. O direito é o mesmo. Muda apenas a escala.
Essas empresas têm departamentos tributários e auditorias dedicadas para enxergar o que a maioria das redes regionais ainda não olhou. O diagnóstico gratuito mostra o que se aplica à sua operação.
Como funciona

Do diagnóstico ao dinheiro no caixa

Um processo administrativo em 4 etapas — sem ação judicial, sem burocracia para você.

01
ETAPA 01
Análise de Dados
Você envia os arquivos digitais da operação. Cruzamos com a base de legislação fiscal vigente e identificamos as divergências de enquadramento.
45 a 60 dias
02
ETAPA 02
Apuração dos Créditos
Calculamos com precisão os valores pagos indevidamente, discriminados por competência e tese aplicável. Você recebe o relatório antes de assinar qualquer contrato.
Relatório detalhado
03
ETAPA 03
Protocolo Administrativo
Elaboramos e protocolamos o pedido administrativo perante a Receita Federal — PER/DCOMP no Lucro Real ou retificação de PGDAS-D no Simples Nacional, conforme o caso. Sem ação judicial. Sem burocracia para você.
Via sistema oficial RFB
04
ETAPA 04
Acompanhamento e Recuperação
Monitoramos o processo até a confirmação do crédito. Acompanhamos cada etapa junto à Receita Federal até o resultado final.
Acompanhamento contínuo
💵
Crédito no seu caixa
Compensação de tributos futuros ou restituição direta em conta corrente — você só paga quando o valor chegar
Perguntas frequentes

Dúvidas que surgem antes de decidir

01Esse processo atrai fiscalização?

Não. Trata-se de uma retificação espontânea prevista expressamente na legislação. É um direito de correção — não uma contestação ao fisco. O procedimento é realizado pelo sistema oficial da Receita Federal.

02Preciso acionar a Justiça?

Não. O processo é integralmente administrativo e eletrônico. É mais ágil, mais seguro e não gera qualquer litígio com o fisco.

03Meu contador precisa ser substituído?

Não. Atuamos em conjunto com a contabilidade da empresa, fornecendo ferramentas de auditoria especializada que complementam o trabalho já realizado.

04Como posso utilizar o crédito recuperado?

O crédito pode ser utilizado para compensar tributos correntes — gerando alívio imediato de caixa — ou, em casos elegíveis, restituído diretamente em conta corrente.

05Qual o prazo para o diagnóstico inicial?

Entre 45 e 60 dias após o recebimento dos arquivos digitais e do certificado digital. Você recebe um relatório com os valores identificados antes de assinar qualquer contrato.

06Por que agir agora?

O direito à recuperação retroage apenas 5 anos. Todo mês que passa, créditos do período mais antigo prescrevem definitivamente. A janela de recuperação diminui mês a mês.

07Minha drogaria está no Simples Nacional. Posso recuperar?

Sim. Drogarias optantes pelo Simples Nacional também têm direito à recuperação na tese do monofásico. O mecanismo é diferente do Lucro Real — ao invés de PER/DCOMP, faz-se a retificação do PGDAS-D segregando corretamente as receitas de produtos com tributação monofásica (LC 123/2006, art. 18, §4º-A). Quando o ERP ou a contabilidade não fez essa segregação, a empresa recolheu sobre o DAS uma parcela de PIS/COFINS que já havia sido paga pela indústria. As outras duas teses (exclusão do ICMS e créditos de insumos) não se aplicam ao Simples — são exclusivas do regime não-cumulativo do Lucro Real. O diagnóstico identifica caso a caso o que cabe.

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