Sua farmácia pode ter tributos pagos a mais — e esse dinheiro ainda pode voltar para o seu caixa.
Processo 100% administrativo. Sem ação judicial. Você só paga se recuperar.
A reforma tributária aprovada em 2023 e regulamentada em 2024 inicia a substituição do PIS e da COFINS pelo IBS e pela CBS a partir de 2026. A transição ocorre de forma gradual ao longo de vários anos — mas à medida que o PIS/COFINS deixa de ser recolhido no presente, o período recuperável no passado também vai se estreitando. Quem não agir agora perde dos dois lados: o que prescreveu atrás e o que não existe mais à frente.
Diagnósticos realizados com identificação mascarada por confidencialidade.
O diagnóstico analisa cada categoria de forma independente. Cada uma pode gerar créditos mesmo que as outras não gerem.
A legislação tributária do setor farmacêutico é uma das mais complexas do país. Erros fiscais silenciosos acumulam ao longo dos anos sem que gestores ou contadores percebam.
Não é tese de consultoria. As maiores redes de farmácia do país — todas de capital aberto, com balanços auditados e públicos — vêm reconhecendo e monetizando esses mesmos créditos nos últimos anos. Os números abaixo estão em releases oficiais divulgados à B3 e podem ser conferidos por qualquer pessoa.
Um processo administrativo em 4 etapas — sem ação judicial, sem burocracia para você.
Não. Trata-se de uma retificação espontânea prevista expressamente na legislação. É um direito de correção — não uma contestação ao fisco. O procedimento é realizado pelo sistema oficial da Receita Federal.
Não. O processo é integralmente administrativo e eletrônico. É mais ágil, mais seguro e não gera qualquer litígio com o fisco.
Não. Atuamos em conjunto com a contabilidade da empresa, fornecendo ferramentas de auditoria especializada que complementam o trabalho já realizado.
O crédito pode ser utilizado para compensar tributos correntes — gerando alívio imediato de caixa — ou, em casos elegíveis, restituído diretamente em conta corrente.
Entre 45 e 60 dias após o recebimento dos arquivos digitais e do certificado digital. Você recebe um relatório com os valores identificados antes de assinar qualquer contrato.
O direito à recuperação retroage apenas 5 anos. Todo mês que passa, créditos do período mais antigo prescrevem definitivamente. A janela de recuperação diminui mês a mês.
Imagine que você pagou um valor a mais numa conta de energia há 4 anos. A lei te dá 5 anos para pedir o reembolso. Depois disso, esse direito some — a distribuidora não é mais obrigada a devolver. Com impostos funciona da mesma forma: a lei (Art. 168 do CTN) estabelece um prazo de 5 anos para pedir a restituição de tributos pagos a maior. Cada mês que passa, o mês mais antigo da janela fecha definitivamente. Os valores daquele período ficam com o governo para sempre — mesmo que o pagamento tenha sido feito de forma incorreta.
São elegíveis os produtos sujeitos ao regime monofásico de PIS e COFINS, nos quais o imposto já foi recolhido pelo fabricante ou importador — e a farmácia, na revenda, deveria pagar alíquota zero. As principais categorias são: medicamentos de referência, genéricos e similares listados na TIPI (posições 30.01 a 30.06), cosméticos e perfumaria (posições 33.03 a 33.07) e produtos de higiene pessoal como xampus, desodorantes e cremes. Na prática, estima-se que entre 60% e 85% do faturamento de uma drogaria seja composto por produtos elegíveis — especialmente quando medicamentos representam a maior parte do mix. Esse percentual é o principal fator que determina o valor total a recuperar.
Sim. Drogarias optantes pelo Simples Nacional também têm direito à recuperação na tese do monofásico. O mecanismo é diferente do Lucro Real — ao invés de PER/DCOMP, faz-se a retificação do PGDAS-D segregando corretamente as receitas de produtos com tributação monofásica (LC 123/2006, art. 18, §4º-A). Quando o ERP ou a contabilidade não fez essa segregação, a empresa recolheu sobre o DAS uma parcela de PIS/COFINS que já havia sido paga pela indústria. As outras duas teses (exclusão do ICMS e créditos de insumos) não se aplicam ao Simples — são exclusivas do regime não-cumulativo do Lucro Real. O diagnóstico identifica caso a caso o que cabe.
Nossa equipe entra em contato em até 24h para iniciar a análise da sua operação.
Diagnóstico gratuito, sem compromisso. Você só nos remunera se o valor retornar efetivamente ao seu caixa.